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POSSO ME APOSENTAR SEM NUNCA TER PAGO O INSS?

Blog 17.jan.2022
POSSO ME APOSENTAR SEM NUNCA TER PAGO O INSS?

CONQUISTAR A APOSENTADORIA POR IDADE SEM CONTRIBUIÇÃO AO INSS. SERÁ POSSÍVEL?

Uma dúvida muito comum entre a maioria das pessoas, é saber se tem direito à aposentadoria caso nunca tenha recolhido INSS (Previdência social).

A falta de pagamento do INSS se dá por muitos motivos, desde falta de trabalho, desconhecimento, negligência e principalmente por incapacidade financeira para realizar os pagamentos.

Ocorre que, devido à natureza contributiva do nosso sistema previdenciário, não é possível se APOSENTAR sem ter pago INSS!

Para se aposentar por idade, por exemplo, o trabalhador precisa ter contribuído ao INSS por 20 anos.
Atualmente, muitas pessoas se veem desassistidas, devido a nunca terem se filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) , ou seja, sem nunca terem recolhido as contribuições mensais ao INSS no seu período produtivo.

.Então, resta saber, será que a Previdência Social pode ser acionada para que esses cidadãos não contribuintes se aposentem ao chegar à melhor idade?

A verdade é que existe, sim, uma maneira para que essas pessoas não fiquem desassistidas financeiramente. Não se trata de APOSENTADORIA, mas sim um benefício social.

Então, se você NÃO CONTRIBUIU para o RGPS durante a vida produtiva ou conhece alguém que esteja nessa situação, vamos te orientar como encaminhar o pedido e ter concedido seu benefício.

BPC/LOAS, QUEM TEM DIREITO E COMO SOLICITAR?

Tanto a aposentadoria por idade como por invalidez têm requisitos que devem ser cumpridos e, dentre eles está a contribuição ao INSS por períodos de tempo específicos.

Então, se uma pessoa nunca pagou a guia de recolhimento do INSS ou não atingiu o tempo mínimo de pagamento exigido pela Previdência Social, ela não estará APTA a dar entrada no benefício.

Ou seja, sem a contribuição correta ao INSS, não há como se aposentar por idade nem por invalidez.

No entanto, existe uma alternativa prevista em lei que visa assegurar uma renda mínima para pessoas que se enquadram nesta situação, ou seja, buscam aposentadoria por idade sem contribuição.

A opção para indivíduos que não tem os requisitos para Aposentadoria e que precisam de alguma fonte de renda chama-se Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido como LOAS.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio governamental e sua função é servir de renda para pessoas que não têm outra fonte de recursos financeiros e que não podem exercer atividade remunerada.

O BPC é destinado a Idosos com mais de 65 anos e ainda a pessoas de qualquer idade com incapacidade de longa duração.

Dessa forma, quem tem direito ao BPC recebe um salário mínimo por mês para o seu sustento, lembrando sempre que o BPC não é aposentadoria.

Portanto, pessoas que são cadastradas e recebem o benefício não têm direito a 13º salário. Além disso, o beneficiário não deixa pensão por morte.

Importante também dizer que os cidadãos que têm direito ao benefício não precisam ter contribuído para o INSS.
Assim, ao contrário da aposentadoria por idade e da aposentadoria por invalidez, dá para receber o BPC mesmo sem contribuição à Previdência Social.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA/LOAS?

Ser idoso com 65 anos ou mais ou ser pessoa com deficiência em qualquer idade;

Ter renda por pessoa do grupo familiar menor do que 25% do salário mínimo;

Estar inscrito no Cadastro Único – CadÚnico, um cadastro do Governo Federal que pode ser feito no CRAS local ou via internet.

Conforme dissemos, o BPC é destinado a apenas dois grupos específicos de pessoas: idosos e incapacitados, de acordo com as regras acima.

Desta forma, o indivíduo deve comprovar que a família é de baixa renda.

Entram neste cálculo todos os que vivem na mesma casa, como:
O próprio requerente;
Cônjuge ou companheiro;
Pais, madrasta ou padrasto;
Irmãos solteiros;
Filhos e enteados solteiros;
Menores tutelados. (por exemplo netos criados pelos avós).

A primeira providência, antes mesmo de solicitar o benefício, é realizar a inscrição tanto do solicitante como dos familiares no CadÚnico.

Vale lembrar que as pessoas com deficiência precisam ser avaliadas através de pericias do INSS para comprovação da condição de saúde.