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É POSSÍVEL SE APOSENTAR APENAS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

Blog 17.jan.2022
É POSSÍVEL SE APOSENTAR APENAS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta.
O antigo sistema de pontos foi transformado em regra de transição.

Desta forma, essa regra é válida para os que já eram filiados à Previdência à época da reforma, mas que não preencheram todos os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria.

Nesse caso, apenas podem se aposentar por tempo de contribuição aqueles que já possuíam direito adquirido à essa modalidade de aposentadoria antes da sua retirada da legislação brasileira.

Os que se filiaram à Previdência depois da reforma ou os que não preencheram os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes de sua exclusão não podem se aposentar por ela.

SOU DONA DE CASA, QUAIS BENEFÍCIOS DO INSS TENHO DIREITO?

Consideram-se donas de casa homens e mulheres que realizam o trabalho doméstico na própria residência, ou seja, sem exercício de nenhuma atividade remunerada, do lar.

Para se enquadrar na condição de segurada da previdência social, deve iniciar o pagamento das contribuições ao INSS na condição de segurada facultativa, cadastrando-se através dos canais de telefone (135) ou através do site do “Meu INSS”.

Para as donas de casa que se dediquem exclusivamente ao trabalhado doméstico na própria residência, e ainda pertencentes às famílias de baixa renda, há possibilidade de contribuição com alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o salário mínimo – que hoje totalizaria R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).

Se qualifica como baixa renda, a dona de casa que demonstre que a família esteja inscrita no “CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais” – e também comprovar renda mensal familiar de até dois salários mínimos, hoje, totalizando R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

Não se encaixando nas condições de segurada facultativa baixa renda, recolherá ao INSS com alíquota de 11% (onze por cento) sobre o salário mínimo, o que hoje daria um valor de R$ 121,00 (cento e vinte e um reais).

A dona de casa pode também optar pela contribuição com a alíquota de 20% (vinte por cento) sobre o salário de contribuição que desejar (respeitando o salário mínimo até o teto do INSS) para obter benefício previdenciário com valor maior do que o salário mínimo.

Em caso de dúvidas entre em contato a previdência através do 135, ou procure o profissional especializado de sua confiança para obter a orientação adequada e personalizada ao seu caso.

O QUE É UM SEGURADO FACULTATIVO?

A título de informação, os segurados facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada propriamente dita, e por isso, não são obrigados a contribuir para a previdência.

Mas, optam pela contribuição de forma voluntária para comprovarem possuir direitos de receber os benefícios da previdência social – INSS.

Através da contribuição como facultativa, a segurada terá direito aos benefícios de aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade e os benefícios concedidos aos dependentes como pensão por morte e auxílio reclusão.

QUE ATIVIDADES SÃO CONSIDERADAS COMO EMPREGADO DOMÉSTICO?

Essa atividade tem as mesmas características do empregado regular, porém, por ser restrita a serviços residenciais ou domésticos, não pode ser exercida num ambiente comercial. Pode ser exercida tanto por mulheres quanto por homens.

Assim temos:
Empregada + Trabalho em residência = Empregada doméstica (LC 150/2015);
Empregada + Trabalho em empresa/comércio = Empregada (regido pela CLT);
Empregada + Trabalho em residência/comércio = Empregada (regido pela CLT).

A distância entre a(o) empregada(o) e a(o) doméstica(o), portanto, é o ambiente de trabalho. No caso da(o) doméstica(o), o local de trabalho não pode ter fins lucrativos.

Lembrando que as seguintes atividades: motorista particular, caseiro, enfermeiro (a) particular, piloto ou comandante de aeronave particular, vigilante particular, jardineiro(a), a governanta e o mordomo são igualmente considerados domésticos!