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AUXÍLIO INCLUSÃO PARA DEFICIENTES

Blog 17.jan.2022
AUXÍLIO INCLUSÃO PARA DEFICIENTES

O Auxílio Inclusão é destinado a beneficiários ou ex-beneficiários do BPC/LOAS, e busca apoiar pessoas com deficiência para ingressarem, dando-lhes autonomia para que possam exercer sua cidadania de maneira plena.

Quem tem direito?

Têm direito ao Auxílio Inclusão todos os beneficiários do BPC/LOAS ou ex-beneficiários nos últimos cinco anos que passem a exercer atividade no mercado formal de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos.

Essas pessoas receberão o valor de meio salário mínimo como incentivo para que ingressem e permaneçam no mercado. Elas receberão o benefício enquanto estiverem empregadas. Receberão juntamente com a remuneração; são valores que se somam.

Quais os requisitos?

Para ter acesso, além de ter ingressado no mercado de trabalho, a pessoa tem de estar inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único para os programas sociais do Governo Federal, ter o CPF regularizado e preencher as condições de manutenção do BPC/LOAS, inclusive quanto à renda familiar.

Lembrando que nesta renda não será computada tanto a remuneração do trabalho quanto o valor do Auxílio Inclusão.

Como solicitar o benefício?

O Auxílio Inclusão pode ser requerido desde 1º de outubro em qualquer um dos canais de atendimento do INSS, como a internet, o aplicativo Meu INSS, o canal 135 ou um dos postos de atendimento. Para isso, é necessário inserir as informações pessoais para que seja comprovada a entrada do solicitante no mercado de trabalho.

AUXÍLIO ACIDENTE

Os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e sofrem um acidente, seja no trabalho ou fora dele, tem direito ao auxílio acidente do INSS.

Esse benefício previdenciário é pago mensalmente ao segurado, cuja capacidade para o trabalho que exercia foi comprometida de forma permanente, seja por um acidente ou doença de qualquer natureza.

É um direito muito importante, mas muitos trabalhadores não o obtém por falta de conhecimento.

CARACTERÍSTICAS DO AUXÍLIO ACIDENTE

O auxílio acidente é um benefício que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga ao trabalhador segurado quando este, em decorrência de acidente ou doença de qualquer natureza, desenvolva sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de trabalho.

Vale lembrar que não existe na legislação qualquer limitação em relação ao tipo, grau, índice ou percentual mínimo desta incapacidade.

Assim, esse benefício não tem como objetivo substituir a renda do trabalhador incapacitado, e sim de indenizá-lo.
Por isso, o segurado pode voltar a trabalhar enquanto recebe o benefício, sem correr o risco de perdê-lo.

O valor do auxílio acidente será pago desde o dia seguinte da cessação do auxílio doença até o dia anterior ao início de qualquer aposentadoria, ou do falecimento do segurado.

Não se confunde com o auxílio doença, que é concedido quando o segurado apresenta incapacidade temporária para o trabalho, substituindo o salário durante o seu restabelecimento e recuperação, se encerrando após o retorno do trabalhador às suas atividades.

Já o auxílio-acidente tem caráter indenizatório e complementa o salário. E mesmo que nesse caso, o segurado também retorne às atividades, sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia foi permanentemente comprometida, não podendo mais exercer a mesma função.

O auxílio-acidente só é concedido ao segurado quando o auxílio-doença se encerra, portanto, os dois benefícios não são cumulativos!

o auxílio acidentário corresponde a 50% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito.

Vale lembrar que o valor da aposentadoria por invalidez é 60% da média de todas as contribuições, acrescidos de 2% por cada ano que ultrapassar o mínimo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Outra questão importante é que agora o auxílio não poderá ser pago até a aposentadoria ou falecimento do beneficiário. O INSS pode convocar o beneficiário para uma perícia de revisão do auxílio acidentário, com objetivo de cancelar o benefício antes do segurado se aposentar ou falecer.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?

Têm direito ao benefício os empregados, segurados especiais, trabalhadores avulsos e empregados domésticos, desde que possuam a qualidade de segurado na ocasião do acidente.

De acordo com a jurisprudência dominante, não tem direito ao auxílio acidente o contribuinte individual e o facultativo, mas há neste ponto espaço para uma discussão judicial que vem ganhando espaço a cada dia.

Somente quem sofreu acidente de trabalho pode solicitar?

Não. Tem direito ao benefício o segurado que sofreu qualquer espécie de acidente ou doença, mesmo que não tenha ocorrido em decorrência do trabalho.

Apesar de se chamado “auxílio acidente”, este benefício será concedido também ao segurado que apresentar qualquer incapacidade parcial permanente para realizar sua atividade profissional, seja por acidente, seja por doença.

O auxílio-acidente também pode ser pago juntamente com outros benefícios previdenciários, como salário-família, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte e seguro-desemprego.

Para ter direito a este benefício não importa a quantidade de contribuições realizadas antes do acidente ou doença, ou seja, não há carência. Basta ter a qualidade de segurado.

O SEGURADO PODE CONTINUAR TRABALHANDO ENQUANTO RECEBE?

Sim. Para que o benefício seja concedido é essencial que o segurado continue em atividade. Caso contrário, o mesmo seria enquadrado em outra modalidade, no caso, a aposentadoria por invalidez.

COMO FAÇO PARA REQUERER O AUXÍLIO ACIDENTE?

Caso você preencha os requisitos acima mencionados, é possível requerer o benefício fazendo o pedido pelo Sistema Meu INSS, através do telefone 135, pelo aplicativo ou site.

A avaliação visa certificar que a lesão do segurado decorrente do acidente tornou-se, de fato, uma sequela que diminui em algum grau a capacidade laboral do mesmo.

Se o segurado tiver recusada sua solicitação, ele pode buscar ajuda com advogado especialista, que poderá auxiliar para que o benefício não seja negado.

Requisitos e documentos

Os requisitos para requerer o auxílio acidente:
Qualidade de Segurado;
Ter sofrido acidente ou doença de qualquer natureza;
Constatação médica das lesões;
Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
Relação entre o acidente e a redução da capacidade.

Documentos necessários:
Documentos de identificação (RG, Habilitação);
CPF;
Carteira de trabalho;
Atestados médicos que comprovem sua redução na capacidade para o trabalho;
Radiografias, se for o caso;
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável ao caso;
Receitas médicas;
Outros documentos que comprovem sequelas e redução na capacidade para o trabalho.

 

QUANDO DEVO PEDIR AUXÍLIO ACIDENTE?

O momento correto para solicitar o auxílio acidente no INSS é após o término do auxílio doença, para aqueles que receberam o benefício.

Para o trabalhador que não recebeu o auxílio doença, o benefício deve ser solicitado após a confirmação das sequelas, com o término do tratamento médico, quando o segurado estiver apto para retornar ao trabalho, porém com a capacidade de execução de seu trabalho reduzida.

Quem tem auxílio acidente pode fazer empréstimo consignado?

O segurado que recebe auxílio acidente não poderá optar pelo desconto do empréstimo consignado no INSS; isso só é possível para os beneficiários que recebem pensão por morte ou aposentadoria.

O auxílio acidente é pouco conhecido e divulgado aos cidadãos, por isso, é importante ficar atento às datas no momento de requerer o benefício. Se necessário, conte com o auxílio de um advogado especialista para analisar a seu caso e não ter os seus direitos lesados.